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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/12/1984 por INDÚSTRIAS QUÍMICAS MELYANE S/A, processo nº 811819680. Registro em vigor até 20/05/2026.

Número do processo811819680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1984
Data da concessão20/05/1986
Vigência até20/05/2026
TitularINDÚSTRIAS QUÍMICAS MELYANE S/A
CNPJ/CPF do titular76.490.002/0001-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811819680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160274086 (27/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>industrias quimicas melyane s/a<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  2. 11/08/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000456 (16/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A DECLARAÇÃO DA INEFICÁCIA DO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA CELEBRADO ENTRE INDÚSTRIAS QUÍMICAS MELYANE S/A E E.Z. PARTICIPAÇÕES LTDA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 1ª SECRETARIA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA - AUTOS Nº 0000022-75.1993.8.16.0004 (PROJUDI)- OFÍCIO Nº 1142/2014 - PROCESSO INPI Nº 113012/2014.<br /> código IPAS639 · RPI 2327
  3. 11/08/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 15980004004 (01/09/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS QUIMICAS MELYANE S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1679, DE 11/03/2003, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DA INEFICÁCIA DO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA CELEBRADO ENTRE AS PARTES, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 1ª SECRETARIA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA - AUTOS Nº 0000022-75.1993.8.16.0004 (PROJUDI)- OFÍCIO Nº 1142/2014 - PROCESSO INPI Nº 113012/2014.<br /> código IPAS403 · RPI 2327
  4. 21/10/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 3068/2008, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CURITIBA/PR. PROCESSO Nº 305251993. PROCESSO INPI Nº 52400004042/08. código 590 · RPI 1972
  5. 11/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1914
  6. 11/03/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIAS QUIMICAS MELYANE S/A (BR/PR) código 565 · RPI 1679
  7. 13/07/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CESSIONÁRIO. INT. R. CAGGIANO & CIA código 620 · RPI 1488
  8. 17/12/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1359
  9. 20/05/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 813
  10. 07/01/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 794
  11. 27/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 775
  12. 23/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 757

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