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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/12/1984 por DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 811817792. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811817792
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1984
Data da concessão09/02/1988
Vigência até09/02/2008
TitularDM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular67.866.665/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811817792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(SP) 018080044689, DE 15/07/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.*INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 735 · RPI 2080
  2. 11/07/2006 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. "DECLARO NULO O REGISTRO Nº 811817792", (FL. 183). AÇÃO ORDINÁRIA QUARTA VF(SP), Nº 920067791-6. código 570 · RPI 1853
  3. 16/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MONANGE INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1471
  4. 22/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1448
  5. 19/10/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ORG. MERITO código 580 · RPI 1194
  6. 18/05/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1172
  7. 19/01/1993 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA QUARTA VF(SP) * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 599 · RPI 1155
  8. 20/10/1992 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. E REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS/MARCANA CLASSE REGISTRADA * INT. ORG. MERITO código 670 · RPI 1142
  9. 20/10/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ELIDA GIBBS B.V.(NL) PET. (SP) 019329, DE 04/07/91 (COMO RETIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 28/01/909 * INT. ORG. MERITO 10 11 código 550 · RPI 1142
  10. 28/01/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ELIDA GIBBS B.V. (NL) PET (SP) 042387 , DE 30/11/87 *INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT. código 550 · RPI 1104
  11. 09/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 903
  12. 20/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 887
  13. 07/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 859
  14. 29/10/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 836
  15. 03/09/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 776
  16. 23/04/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 757

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