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CAMELO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/1984 por PROMAD-COMERCIO PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA, processo nº 811790940. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811790940
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/1984
Data da concessão22/12/1987
Vigência até22/12/1997
TitularPROMAD-COMERCIO PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular53.274.767/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 30

Serviços de sorteio, jogo e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811790940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1458
  2. 23/11/1993 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. O PRÓPRIO código 888 · RPI 1199
  3. 17/04/1990 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC: CONFECÇÕESCAMELO S/A (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO código 515 · RPI 1014
  4. 22/08/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. PROMAD COMÉRCIO PROMOCÕES E PUBLICIDADE LTDA. código 805 · RPI 983
  5. 02/08/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 928
  6. 22/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 896
  7. 08/09/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 881
  8. 16/09/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 830
  9. 01/04/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 806
  10. 27/08/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 775
  11. 02/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 754

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