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PHILIPS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1984 por KONINKLIJKE PHILIPS N.V., processo nº 811760464. Registro em vigor até 11/03/2026.

Número do processo811760464
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1984
Data da concessão11/03/1986
Vigência até11/03/2026
TitularKONINKLIJKE PHILIPS N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 15, 20

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811760464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220375461 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140032531 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140032522 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  4. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160040767 (16/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  5. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  6. 17/09/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 990 · RPI 1346
  7. 18/04/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHILIPS ELECTRONICS N. V. (NL) NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1272
  8. 21/07/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHILIPS EXPORT B. V. (NL) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1129
  9. 11/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 803
  10. 31/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 793
  11. 27/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 775
  12. 26/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 753

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