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CAMPOVERDE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1984 por CAMPOVERDE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 811757293. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811757293
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1984
Data da concessão17/01/1989
Vigência até17/01/1999
TitularCAMPOVERDE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular29.744.281/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811757293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1532
  2. 17/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA. código 400 · RPI 952
  3. 10/01/1989 MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA SUA DESISTÊNCIA (PET. RJ 004586 , DE 13/02/87). FICA MANTIDO O DEFERIMENTO. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 285 · RPI 951
  4. 06/12/1988 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. (PET:RJ004586 DE 13-02-87) * INT. PAULO OLIVEIRA & CIA. código 155 · RPI 946
  5. 30/08/1988 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 932
  6. 04/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 876
  7. 21/10/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 835
  8. 08/04/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 807
  9. 15/10/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 782
  10. 04/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 763