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GIACOMIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/1984 por VINICOLA GIACOMIN LTDA, processo nº 811745708. Registro em vigor até 21/04/2036.

Número do processo811745708
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1984
Data da concessão21/04/1986
Vigência até21/04/2036
TitularVINICOLA GIACOMIN LTDA
CNPJ/CPF do titular90.018.623/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811745708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250315195 (31/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA GIACOMIN LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Renato André Corso Brand<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250350695 (04/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA GIACOMIN LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Renato André Corso Brand<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ABDULCARIM BAKKAR e nomeado novo representante Renato André Corso Brand com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2847
  3. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160083631 (29/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VINICOLA GIACOMIN LTDA<br /><b>Procurador: </b>MUMIR BAKKAR<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  4. 01/03/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110020823 (07/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS GIACOMINI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2356
  5. 18/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 850110020823 (visualizar no Portal INPI), de 07/11/2011 código 552 · RPI 2176
  6. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  7. 26/03/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 990 · RPI 1321
  8. 22/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 809
  9. 10/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 790
  10. 06/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 772
  11. 05/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 750

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