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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/1984 por ELEBRA COMUNICACOES DE DADOS LTDA, processo nº 811744701. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811744701
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1984
Data da concessão17/01/1989
Vigência até17/01/2009
TitularELEBRA COMUNICACOES DE DADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.579.293/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: prorrogada no conjunto

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811744701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 15/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1484
  3. 13/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELEBRA S/A ELETRONICA BRASILEIRA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1006
  4. 17/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 952
  5. 30/08/1988 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 932
  6. 19/01/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 900
  7. 22/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 883
  8. 19/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 865
  9. 04/11/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 837
  10. 30/07/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 771
  11. 05/03/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 750

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