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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/10/1984 por UNIVERSAL FLOW MONITORS , INC, processo nº 811728340. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811728340
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1984
Data da concessão25/03/1986
Vigência até25/03/2006
TitularUNIVERSAL FLOW MONITORS , INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20, 80

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, CONTROLE E PARTES COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS, PRINCIPALMENTE INTERRUPTORES DE FLUXO E INDICADORES DE TAXA DE FLUXO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811728340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 17/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 991 · RPI 1385
  3. 03/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1383
  4. 25/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 805
  5. 17/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 791
  6. 20/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 774
  7. 11/06/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 764
  8. 09/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 755

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Classificação figurativa (Viena)