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BOYA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1984 por FUZIOKA E FUZIOKA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 811727475. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811727475
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1984
Data da concessão24/03/1987
Vigência até24/03/1997
TitularFUZIOKA E FUZIOKA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.751.608/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811727475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. REMARCA M. E PAT. S/C LTDA código 700 · RPI 1162
  2. 03/11/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTACAO * INT. REMARCA código 900 · RPI 1144
  3. 16/06/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. "EX-OFFICIO" *INT. REMARCA REG. DE M. E P. S/C LTDA código 550 · RPI 1124
  4. 13/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA. (SP/BR* INT. REMARCA- REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 565 · RPI 1006
  5. 24/03/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 857
  6. 04/11/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 837
  7. 17/06/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 817
  8. 12/02/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 747

Mesma marca em outras classes