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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/09/1984 por THE CLOROX INTERNATIONAL COMPANY, processo nº 811699420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811699420
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1984
Data da concessão17/12/1985
Vigência até17/12/2005
TitularTHE CLOROX INTERNATIONAL COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811699420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 08/01/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CLOROSUL LTDA. código 565 · RPI 1618
  3. 29/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED (1): ÁGUAS SANITÁRIAS SUPER GLOBO DE SÃO PAULO S/A (BR/SP); CED (2): GLOBO NEWCO S/A (BR/SP) código 565 · RPI 1547
  4. 20/06/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C OLIVEIRA código 990 · RPI 1281
  5. 17/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 791
  6. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  7. 14/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 760
  8. 08/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 742

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