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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/09/1984 por REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA., processo nº 811689719. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811689719
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1984
Data da concessão28/01/1986
Vigência até28/01/1996
TitularREFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.441.573/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811689719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1345
  2. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IATL - INDÚSTRIA DE TEMPEROS E ALIMENTOS LTDA (SP) (BR) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1141
  3. 28/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 797
  4. 24/09/1985 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 779
  5. 14/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 760
  6. 02/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 741

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