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MALINDI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1984 por PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 811681661. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811681661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1984
Data da concessão12/11/1985
Vigência até12/11/2025
TitularPERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.856.394/0001-33
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811681661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2893
  2. 11/08/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200004158 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil - DRF-Recife, na requisição 20.00.01.24.00. Controle de documentos SEI nº 52402.006765/2020-86.<br /> código IPAS462 · RPI 2588
  3. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150074460 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2394, de 22/11/2016, por incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  4. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150255540 (30/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  5. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140096402 (23/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLIED DOMECQ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada em retificação ao despacho publicado na RPI 2391, de 01/11/2016.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  6. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150074460 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>ALLIED DOMECQ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  7. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140096402 (23/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLIED DOMECQ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  8. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  9. 23/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1325
  10. 23/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- HIRAM WALKER BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ) 2- NICHOLSON COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (BR/RJ) NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1193, DE 13/10/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1199
  11. 13/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HIRAM WALKER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) NOME ALTRADO * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1193
  12. 19/05/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITURIRADADE *INT. DANNEMANN código 560 · RPI 1120
  13. 19/11/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. DANNEMANN código 560 · RPI 1094
  14. 23/04/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. DANNEMANN código 560 · RPI 1064
  15. 11/10/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 938
  16. 05/01/1988 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 898
  17. 12/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 786
  18. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  19. 14/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 760
  20. 02/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 741

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