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BAVÁRIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1984 por EXCELSIOR ALIMENTOS S.A, processo nº 811672387. Registro em vigor até 12/05/2027.

Número do processo811672387
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1984
Data da concessão12/05/1987
Vigência até12/05/2027
TitularEXCELSIOR ALIMENTOS S.A
CNPJ/CPF do titular95.426.862/0001-97
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

PRESUNTO COZIDO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811672387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170290120 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RL ANLAGEN GMBH<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  2. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170027603 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Excelsior Alimentos S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  3. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  4. 11/07/2006 MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento. PARA ASSINALAR "PRESUNTO COZIDO", NA CLASSE NACIONAL 29.10. código 921 · RPI 1853
  5. 14/03/2006 DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO.MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO EM RELAÇÃO A PRESUNTO COZIDO. código 911 · RPI 1836
  6. 11/11/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1714
  7. 04/11/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CHALET SUISSE ALIMENTOS LTDA(BR/RS).PET (RS) 007088, DE 25/08/03. código 552 · RPI 1713
  8. 25/02/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1369
  9. 06/02/1996 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (SC) 2306 DE 10/10/95 TENDO EM VISTAA FALTA DE LEGITIMO INTERESSE * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES código 730 · RPI 1314
  10. 16/02/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 920 · RPI 1159
  11. 15/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 910 · RPI 1137
  12. 28/01/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. G. ROODHART ME(PR) PET(RJ) 023199 DE 06/08/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 550 · RPI 1104
  13. 12/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 864
  14. 06/01/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 846
  15. 07/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 759
  16. 18/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 739

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