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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/08/1984 por COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA, processo nº 811669750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811669750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1984
Data da concessão17/12/1985
Vigência até17/12/2015
TitularCOOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular97.225.346/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10, 20

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811669750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2378
  2. 30/10/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1913 DE 04/09/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1921
  3. 30/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1921
  4. 04/09/2007 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE À PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 695 · RPI 1913
  5. 13/02/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1315
  6. 17/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 791
  7. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  8. 07/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 759
  9. 18/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 739

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