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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/08/1984 por DISTRIBUIDORA MOCO ACUCAR ALCOOL E CEREAIS LTDA, processo nº 811669696. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811669696
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1984
Data da concessão10/06/1986
Vigência até10/06/2006
TitularDISTRIBUIDORA MOCO ACUCAR ALCOOL E CEREAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular40.376.741/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811669696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI - PET. 047833 -RJ DE 06/10/98 código 700 · RPI 1544
  2. 12/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. ANA MERI ESTEVAN LOPES código 990 · RPI 1393
  3. 06/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. CERTIFICADO NO EXATO NO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 690 · RPI 1340
  4. 29/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DISTRIBUIDORA DE ALCOOL SAMURAI LTDA (RJ) * INT. ANA NERI ESTEMAN LOPES código 565 · RPI 1178
  5. 10/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 816
  6. 18/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 800
  7. 08/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 781
  8. 28/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 762
  9. 23/10/1984 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 731

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