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TRIUMPH

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1984 por TRIUMPH INTERNATIONAL AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 811653722. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811653722
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1984
Data da concessão
Vigência até
TitularTRIUMPH INTERNATIONAL AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811653722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTDANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 150 · RPI 1028
  2. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN, S. B. & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1008
  3. 26/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM EXCLUSÃO DOS SEGUINTES ARTIGOS: CINTAS, CINTAS ELÁSTICAS, CINTAS PARA ANCAS, CINTAS MODELADORAS, CINTAS PARA BAILES, CINTAS PORTA-MEIAS, COLETES, CORPINHOS, ESPARTILHOS, PORTA-SEIOS *INT. DANNEMANN, S.B. & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 988
  4. 18/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM EXCLUSAO DOS PRODUTOS: CINTAS,CINTAS ELASTICAS, CINTAS PARA ANCAS, CINTAS MODELADORAS, CINTAS PARA BAILES, CINTAS PORTA-MEIAS, COLETES, CORPINHOS, ESPARTILHOS, PORTA-SEIOS *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 965
  5. 22/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 896
  6. 22/12/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 896

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