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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1984 por SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO, processo nº 811650022. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811650022
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/1984
Data da concessão10/12/1985
Vigência até10/12/2015
TitularSOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO
CNPJ/CPF do titular08.141.582/0001-38
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811650022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2376
  2. 29/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1934
  3. 18/04/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO" *INT. O PRÓPRIO código 990 · RPI 1272
  4. 07/06/1994 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(PE) 040, DE 24/02/94, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INTO PRÓPRIO código 740 · RPI 1227
  5. 10/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 790
  6. 03/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 776
  7. 23/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 757
  8. 04/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 737

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Classificação figurativa (Viena)