® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/07/1984 por INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA., processo nº 811642259. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811642259
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1984
Data da concessão15/12/1987
Vigência até15/12/2017
TitularINGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.730.520/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

GLUCOSE PARA FINS INDUSTRIAIS (NÃO ALIMENTÍCIOS).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811642259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170022787 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 01/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150251645 (06/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INGREDION BRASIL, INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2343
  4. 25/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1990
  5. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA código 565 · RPI 1488
  6. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1395
  7. 15/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 895
  8. 10/11/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 890
  9. 21/07/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 874
  10. 09/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 842
  11. 12/08/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 825
  12. 16/04/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 756
  13. 27/11/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 736

Outras marcas de INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.

Classificação figurativa (Viena)