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EXATA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1984 por ENYLDO SYDNEY TABOSA DO EGITO, processo nº 811620670. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811620670
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/1984
Data da concessão20/06/1995
Vigência até20/06/2005
TitularENYLDO SYDNEY TABOSA DO EGITO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 31, 36

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811620670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 20/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1281
  3. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ENYLDO S. TABOSA código 250 · RPI 1252
  4. 24/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. ENYLDO S. TABOSA. código 350 · RPI 1225
  5. 23/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1152 DE 29/12/92 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA INT. ENYLDO S. TABOSA código 300 · RPI 1199
  6. 29/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ENYLDIO SYDNEI TABOSA código 300 · RPI 1152
  7. 14/04/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. *INT. O PRÓPRIO código 262 · RPI 1115
  8. 02/10/1990 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA SE A MARCA SERÁ USADA PELO REQERENTE (PROFISSIONAL AUTÕONOMO) OU PELA EMPRESA EXATA CONSULTORIA DE BENS LTDA,TENDO EM VISTA O ENDERECO DECLARADO. NO CASO DE SER USADA PELA EMPRESA PROMOVA O PED. DE TRANSFERÊNCIA CABÍVE código 060 · RPI 1035
  9. 08/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVAMENTO * INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 942
  10. 26/08/1986 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 140 · RPI 827
  11. 05/11/1985 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 785
  12. 04/06/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 763

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Classificação figurativa (Viena)