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JARAMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1984 por METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811618293, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811618293
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1984
Data da concessão04/06/1991
Vigência até04/06/2021
TitularMETAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.106.377/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ESPELHO RETROVISOR PARA VEÍCULOS , ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS, ALARMES DE MARCHA-A-RÉ PARA VEÍCULOS, DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS, DISPOSITIVOS ANTIOFUSCANTES PARA VEÍCULOS, SETAS SINALIZADORAS DE DIREÇÃO PARA VEÍCULOS (LANTERNAS), SINALIZADORES DE DIREÇÃO PARA VEÍCULOS, TAMPÕES PARA TANQUES DE GASOLINA DE VEÍCULOS, VIDROS PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811618293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110086245 (02/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 23/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1807
  4. 04/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1070
  5. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1053
  6. 09/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELINI código 350 · RPI 1036
  7. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELINI código 300 · RPI 1019
  8. 23/10/1984 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 731

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