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LITE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1984 por LITE COMERCIO DE ALIMENTOS S/A, processo nº 811593282. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811593282
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1984
Data da concessão04/10/1988
Vigência até04/10/1998
TitularLITE COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular52.561.610/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20, 30

Peixes e demais frutos do mar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811593282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT O PROPRIO código 700 · RPI 1307
  2. 01/03/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. O PRÓPRIO código 900 · RPI 1265
  3. 19/07/1994 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO (NOTAS FISCAIS, CATÁLOGOS, IMPRESSOS) * INT. O PRÓPRIO código 670 · RPI 1233
  4. 18/05/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MINASA TVP ALIMENTOS E PROTEÍNAS S/A (BR/SP) PET. (SP) 003919 DE 08/02/93*INT. LITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A código 550 · RPI 1172
  5. 04/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 937
  6. 21/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 922
  7. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  8. 10/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 890
  9. 07/07/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 872
  10. 09/10/1984 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 729

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