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COTRISUL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1984 por COOPERATIVA TRITICOLA CACAPAVANA LTDA, processo nº 811590909. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811590909
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/1984
Data da concessão09/09/1986
Vigência até09/09/1996
TitularCOOPERATIVA TRITICOLA CACAPAVANA LTDA
CNPJ/CPF do titular87.678.132/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811590909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/02/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. EDI TEIXEIRA ARAUJO código 700 · RPI 1006
  2. 25/07/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. EDI TEIXEIRA ARAUJO código 900 · RPI 979
  3. 10/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CONTRASUL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE SUINOS LTDA(BR/SP) PET(SP) 002192 , DE 18/01/88 *INT. EDI TEIXEIRA ARAÚJO código 550 · RPI 951
  4. 09/09/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 829
  5. 13/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 812
  6. 24/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 792
  7. 27/08/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 775
  8. 04/06/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 763
  9. 26/12/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 740
  10. 21/08/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 722

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