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DROGAMED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1984 por FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A., processo nº 811588424. Registro em vigor até 17/12/2035.

Número do processo811588424
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1984
Data da concessão17/12/1985
Vigência até17/12/2035
TitularFARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.
CNPJ/CPF do titular79.430.682/0001-22
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " DROGA ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 20, 50

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos; Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos; Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811588424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250447871 (17/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150288104 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Cessionário: </b>FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  3. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150337389 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  4. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150287771 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Cessionário: </b>NOVA CASA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  5. 19/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2076
  6. 24/11/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. NDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981. código 690 · RPI 2029
  7. 24/11/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1898, DE 22/05/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA código 795 · RPI 2029
  8. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1920
  9. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  10. 11/11/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1714
  11. 10/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1653
  12. 06/05/1997 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. ANULADA A MANUTENÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1345 DE 10/09/96, POR DECISÃO JUDICIAL-SEXTA VARA FEDERAL-RJ * INT. RICARDO FERRI código 599 · RPI 1379
  13. 10/09/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * INT RICARDO FERRI código 857 · RPI 1345
  14. 07/05/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT RICARDO FERRI código 580 · RPI 1327
  15. 07/11/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT O PROPRIO código 900 · RPI 1301
  16. 11/04/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGP" *INT. O PRÓPRIO código 990 · RPI 1271
  17. 20/09/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. EX-OFFICIO *INT. O PRÓPRIO código 550 · RPI 1242
  18. 17/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 791
  19. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  20. 30/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 758
  21. 18/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 739

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Classificação figurativa (Viena)