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KLAMER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/1984 por KLAMER-INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 811587282. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811587282
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1984
Data da concessão14/01/1986
Vigência até14/01/1996
TitularKLAMER-INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular50.021.468/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 20, 30, 40

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811587282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. EMPIRE código 700 · RPI 1264
  2. 26/07/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. EMPIRE M. E PAT. S/C LTDA código 900 · RPI 1234
  3. 08/02/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. METALGRAFICA KRAMER LTDA (BR/SP) PET(SP) 037039 DE 30/09/93 *INT. EMPIRE M. E P. S/C LTDA código 550 · RPI 1210
  4. 14/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 795
  5. 17/09/1985 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 778
  6. 30/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 758
  7. 18/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 739