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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/05/1984 por COSTA SUDESTE COMERCIAL LTDA, processo nº 811581047. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811581047
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1984
Data da concessão24/03/1987
Vigência até24/03/2007
TitularCOSTA SUDESTE COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular53.097.747/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811581047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1745
  2. 11/02/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1675
  3. 02/10/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FRUTOS DO MAR COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA (BR/SP) PET(SP) 025934, DE 06/07/2001 código 552 · RPI 1604
  4. 28/07/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1440
  5. 10/12/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CARLA MARIA MADRIGALI código 815 · RPI 1097
  6. 07/05/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT CARLA MARIA MADRIGALI código 805 · RPI 1066
  7. 03/01/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SOL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR-SP) *INT. CARLA MARIA MADRIGALI código 510 · RPI 950
  8. 24/03/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 857
  9. 25/11/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 840
  10. 15/04/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 808
  11. 05/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 785
  12. 03/09/1985 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 776
  13. 03/09/1985 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. código 180 · RPI 776
  14. 02/04/1985 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 754
  15. 09/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 729

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