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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/05/1984 por MULTISPORT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 811569276. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811569276
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1984
Data da concessão05/01/1988
Vigência até05/01/1998
TitularMULTISPORT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular54.899.190/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811569276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 02 DO ART. 93 DO CPI PET.(RJ) 017157 DE 31/05/95 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 700 · RPI 1296
  2. 17/04/1990 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.RECURSO CONHECIDO . NEGADO PROVIMENTO. * INT. ROBERTO GERALDO BARBOSA VIEIRA DE MELLO. código 888 · RPI 1014
  3. 25/07/1989 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DE REGISTRO. REC: COMPANHIA SOUZA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RJ) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 515 · RPI 979
  4. 21/02/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. POR DELEG. DE COMP. PORT. 082/88 E 105/88 * INT. LUCIA TEREZINHA código 805 · RPI 957
  5. 05/07/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 924
  6. 05/01/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 898
  7. 22/09/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 883
  8. 16/12/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 843
  9. 10/12/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 790
  10. 30/07/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 771
  11. 20/02/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 748
  12. 02/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 728

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