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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/05/1984 por RELIGIOUS TECHNOLOGY CENTER, processo nº 811558401. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811558401
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1984
Data da concessão20/08/1985
Vigência até20/08/2005
TitularRELIGIOUS TECHNOLOGY CENTER
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30

IMPRESSOS, LIVROS, MATERIAIS DE INSTRUÇÃO E ENSINO, FOLHETOS E PANFLETOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811558401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 28/11/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS código 990 · RPI 1304
  3. 04/12/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INSPECTOR GENERAL NETWORR (US) *INT. DANIEL E CIA código 565 · RPI 1044
  4. 21/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WORLD INSTITUTE OF SCIENTOLOGY ENTERPRISES , INC (US) , RETIFICAÇÃO DA RPI 826 DE 19/08/86 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 996
  5. 19/08/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 826
  6. 20/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 774
  7. 02/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 767
  8. 20/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 748
  9. 25/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 727

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