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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1984 por GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 811558215. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811558215
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1984
Data da concessão20/08/1985
Vigência até20/08/1995
TitularGEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.075.594/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811558215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 700 · RPI 1119
  2. 26/11/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 900 · RPI 1095
  3. 21/05/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: PMG CONFECÇÕES IND. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME (BR/SP) PET.(SP)003315, DE 05/02/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 550 · RPI 1068
  4. 20/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 774
  5. 25/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 766
  6. 05/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 746
  7. 25/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 727

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