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AVANTGARDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1984 por CARTA EDITORIAL LTDA, processo nº 811557367. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811557367
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1984
Data da concessão03/12/1985
Vigência até03/12/2015
TitularCARTA EDITORIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular48.112.650/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811557367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150085496 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2376, de 19/07/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2377
  2. 19/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2376
  3. 19/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150085496 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2315
  4. 15/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1897
  5. 16/05/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1276
  6. 03/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 789
  7. 13/08/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 773
  8. 09/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 755
  9. 27/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 736

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