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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/05/1984 por HYSPPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-ME, processo nº 811555160. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811555160
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1984
Data da concessão17/12/1985
Vigência até17/12/2005
TitularHYSPPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular02.905.368/0001-24
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811555160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 10/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE CALCADOS ORIENT LTDA código 565 · RPI 1592
  3. 25/02/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 560 · RPI 1369
  4. 13/02/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 990 · RPI 1315
  5. 21/08/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ANTONIO MENDES SANTOS código 920 · RPI 1029
  6. 09/01/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ANTONIO MENDES SANTOS código 910 · RPI 1001
  7. 25/07/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO(BR/RJ) PET.(SP) 007402, DE 08/03/89 *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 550 · RPI 979
  8. 17/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 791
  9. 13/08/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 773
  10. 09/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 755
  11. 20/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 735

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