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CID

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/1984 por CID - COMERCIO E INDUSTRIA DE DETERGENTES LTDA, processo nº 811552845. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811552845
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/1984
Data da concessão07/10/1986
Vigência até07/10/1996
TitularCID - COMERCIO E INDUSTRIA DE DETERGENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular88.782.032/0001-37
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811552845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. O PROPRIO código 700 · RPI 1395
  2. 29/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. O PRÓPRIO código 920 · RPI 1020
  3. 28/11/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. O PRÓPRIO código 910 · RPI 997
  4. 06/12/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: HERGA INDUSTRIA QUIMICA LTDA (BR/RJ(PET (RJ) 025944, DE 15/08/88) * INT O PRÓPRIO código 550 · RPI 946
  5. 07/10/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 833
  6. 10/06/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 816
  7. 14/01/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 795
  8. 27/08/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 775
  9. 22/01/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 744

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