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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/05/1984 por VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 811549208. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811549208
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1984
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/2005
TitularVIGODENT S/A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular33.425.331/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811549208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1853
  2. 28/11/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 990 · RPI 1304
  3. 07/02/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL QUE CONTENHA A CLAUSULA DO OBJETO DA EMPRESA*INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 690 · RPI 1262
  4. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  5. 25/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 766
  6. 05/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 746
  7. 11/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 725

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