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EBARA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1984 por EBARA CORPORATION, processo nº 811536700. Registro em vigor até 23/07/2035.

Número do processo811536700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1984
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/2035
TitularEBARA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 30, 75

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança; Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área nuclear.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811536700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250143583 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EBARA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2836
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150188016 (23/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EBARA CORPORATION<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 02/09/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação notificada na RPI 2256 de 01/04/2014, tendo em vista que o processo já é um Registro concedido, não cabendo portanto este procedimento. código IPAS402 · RPI 2278
  4. 17/06/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140063100 (08/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>EBARA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOLICITAÇÃO ATENDIDA.<br /> código IPAS566 · RPI 2267
  5. 01/04/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código IPAS421 · RPI 2256
  6. 01/04/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130245752 (17/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>EBARA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>José Antonio Barbosa Lima Faria Correa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2256
  7. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20060000464 (02/01/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22)<br /><b>Titular: </b>EBARA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  8. 05/12/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1305
  9. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  10. 04/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 763
  11. 22/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 744
  12. 04/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 724

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