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WAL-CAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1984 por INDUSTRIAS ALIMENTICIAS WALCAN S A, processo nº 811536670. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811536670
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1984
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/1995
TitularINDUSTRIAS ALIMENTICIAS WALCAN S A
CNPJ/CPF do titular07.202.245/0001-40
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/04/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS código 700 · RPI 1064
  2. 30/10/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. REGINA C. QUERIDO LIMA SANTOS código 900 · RPI 1039
  3. 24/04/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TRIANGULO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA(BR/CE) PET(CE) 001426 , DE 13/12/89 *INT. REGINA CELIA QUERIDO código 550 · RPI 1015
  4. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  5. 21/05/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 761
  6. 15/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 743
  7. 04/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 724

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