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BEBÊ - JUNIOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/1984 por COLUNA S A GRAFICA JOGOS E BRINQUEDOS, processo nº 811533832. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811533832
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1984
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/1995
TitularCOLUNA S A GRAFICA JOGOS E BRINQUEDOS
CNPJ/CPF do titular61.079.836/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811533832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 700 · RPI 1344
  2. 25/08/1987 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. código 888 · RPI 879
  3. 16/12/1986 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 843
  4. 12/08/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 825
  5. 25/02/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 801
  6. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  7. 04/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 763
  8. 22/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 744
  9. 04/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 724

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