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VIVIANI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/1984 por VIVIANI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, processo nº 811520099. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811520099
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1984
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVIANI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular21.570.924/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 40

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811520099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/1989 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 017189 , DE 02/06/88 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO *INT. THARCILLIO MACHADO GOMES código 175 · RPI 962
  2. 08/11/1988 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. NEGADO PROVIMENTO MANTIDO O ARQUIVAMENTO( POR DELEG.DE COMP.PORT. PR 153/85) * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA. código 280 · RPI 942
  3. 08/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 894
  4. 10/02/1987 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 140 · RPI 851
  5. 23/09/1986 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 831
  6. 23/09/1986 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 831
  7. 25/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 801
  8. 05/11/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 785
  9. 25/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 766
  10. 12/02/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 747

Mesma marca em outras classes