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PRÓ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/1984 por ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. ., processo nº 811501590. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811501590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/1984
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/2025
TitularESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .
CNPJ/CPF do titular29.435.005/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811501590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2435
  2. 11/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170054456 (15/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2414
  3. 01/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100333382 (26/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIO E IMP. DE PROD. MEDICO HOSPITALARES PROSINTESE<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2408
  4. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150161442 (25/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  5. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140025445 (11/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  6. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100342593 (23/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL PRÓ-CARDÍACO S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  7. 26/04/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100333382 (visualizar no Portal INPI), de 26/07/2010 código 552 · RPI 2103
  8. 08/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1896
  9. 14/02/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA código 990 · RPI 1263
  10. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  11. 30/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 758
  12. 18/12/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 739

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Classificação figurativa (Viena)