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DROGA MAX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/1984 por MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 811495345. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811495345
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaGenérica
Data do depósito21/03/1984
Data da concessão03/11/1987
Vigência até03/11/1997
TitularMAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular32.305.682/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZA código 700 · RPI 1326
  2. 31/10/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZA código 900 · RPI 1300
  3. 01/03/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FARMÁCIA NATIVIDADE LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 23100, DE 09/09/94 * INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA código 550 · RPI 1265
  4. 08/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FARMACIA NOSSA SENHORA DO BRASIL LTDA. (BR/RJ) * INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA. código 565 · RPI 1188
  5. 03/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 889
  6. 23/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 870
  7. 15/04/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 808
  8. 20/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 774
  9. 19/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 752
  10. 09/10/1984 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 729

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