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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1984 por PEPSICO, INC., processo nº 811486117. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811486117
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1984
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/1995
TitularPEPSICO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811486117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI*INT. DANIEL CIA código 700 · RPI 1039
  2. 24/04/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANIEL & CIA código 900 · RPI 1015
  3. 14/11/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. Q-REFRES-KO S/A. (BR-SP) PET.(SP) 027808, DE 03/08/89 *INT. DANIEL & CIA. código 550 · RPI 995
  4. 22/09/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 883
  5. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  6. 16/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 756
  7. 27/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 736

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