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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/03/1984 por INDUSTRIAS TEXTEIS BARBERO S A, processo nº 811484165. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811484165
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1984
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/1995
TitularINDUSTRIAS TEXTEIS BARBERO S A
CNPJ/CPF do titular71.444.681/0001-25
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811484165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1344
  2. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  3. 30/04/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 758
  4. 30/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 758
  5. 27/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 736

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