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ARAPONGUINHA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/1984 por ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 811460991. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811460991
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/1984
Data da concessão05/05/1987
Vigência até05/05/1997
TitularITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular75.222.901/0001-27
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS código 700 · RPI 1094
  2. 23/04/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. AG. MODERNA E MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1064
  3. 26/12/1990 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1011 , DE 27/03/90 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. AG. MODERNA DE MARCAS código 790 · RPI 1047
  4. 26/12/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA E NOTAS FISCAIS QUE CONTENHAM A MARCA SUFICIENTEMENTE LEGÍVEIS NO PERÍODO DEINVESTIGAÇÃO *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 690 · RPI 1047
  5. 27/03/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1011
  6. 15/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: COOPERATIVA AGROPECUARIA ROLANDIA LTDA (BR/PR) PET(PR) 001280 ,DE 10/05/89 *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 982
  7. 05/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 863
  8. 30/12/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 845
  9. 26/08/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 827
  10. 17/12/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 791
  11. 23/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 770
  12. 23/07/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 770
  13. 06/11/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 733

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