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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/1983 por MOSTEIRO DEVAKAN PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 811408400. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811408400
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1983
Data da concessão14/05/1985
Vigência até14/05/1995
TitularMOSTEIRO DEVAKAN PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular51.487.148/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811408400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * SIDNEI JOSE MANO código 857 · RPI 1082
  2. 26/03/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARACÃO DE CADUCIDADE *INT. SIDNEI JOSE MANO código 580 · RPI 1060
  3. 19/06/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.SIDNEI JOSÉ MANO código 900 · RPI 1023
  4. 24/05/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 918
  5. 04/08/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 876
  6. 04/08/1987 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 720 · RPI 876
  7. 01/07/1986 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 819
  8. 14/05/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 760
  9. 08/01/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 742
  10. 28/08/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 723

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