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JOHNSON CONTROLS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/1983 por JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY, processo nº 811392139. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811392139
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1983
Data da concessão17/05/1988
Vigência até17/05/2018
TitularJOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 25, 80

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA; ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS E CIRCUITOS INCLUINDO CARTÕES DE CIRCUITOS IMPRESSOS; E PARTES E COMPONENTES DOS APARELHOS E INSTRUMENTOS ANTERIORMENTE CITADOS APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA; ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS E CIRCUITOS INCLUINDO CARTÕES DE CIRCUITOS IMPRESSOS; E PARTES E COMPONENTES DOS APARELHOS E INSTRUMENTOS ANTERIORMENTE CITADOS APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA; ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS E CIRCUITOS INCLUINDO CARTÕES DE CIRCUITOS IMPRESSOS; E PARTES E COMPONENTES DOS APARELHOS E INSTRUMENTOS ANTERIORMENTE CITADOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811392139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180065875 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da extinção do registro por prazo de vigência expirado na RPI 2506 de 15/01/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2510
  2. 22/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170191594 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2506, de 15/01/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2507
  3. 15/01/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2506
  4. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110054012 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  5. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOHNSON CONTROLS, INC código 565 · RPI 2054
  6. 29/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2021
  7. 17/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1454
  8. 17/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 917
  9. 12/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 786
  10. 02/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 767
  11. 11/06/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 764
  12. 16/10/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 730

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