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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/10/1983 por MALHAS GIDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811355667. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811355667
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1983
Data da concessão15/04/1986
Vigência até15/04/1996
TitularMALHAS GIDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular89.086.623/0001-32
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811355667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. JOSE ALBERTO TIBOLLA código 700 · RPI 1398
  2. 02/01/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT. ALMAR REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA código 560 · RPI 1048
  3. 22/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. JOSE ALBERTO TIBOLLA código 815 · RPI 1019
  4. 02/05/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT. JOSE ALBERTO TIBOLLA código 805 · RPI 967
  5. 09/12/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 842
  6. 15/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 808
  7. 19/11/1985 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 787
  8. 19/11/1985 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 787
  9. 29/01/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 745
  10. 27/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 736

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