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VERSATTI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/1983 por JESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP, processo nº 811344746. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811344746
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1983
Data da concessão12/08/1986
Vigência até12/08/2016
TitularJESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular15.528.752/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811344746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120100463 (29/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>JESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  3. 28/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VERSATTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. código 565 · RPI 2173
  4. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  5. 25/03/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. ORG. MERITO MARC. PAT. LTDA código 990 · RPI 1373
  6. 27/02/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA TITULAR * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 690 · RPI 1317
  7. 01/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 920 · RPI 1016
  8. 07/11/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 994
  9. 28/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002307 DE 23/01/89 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 550 · RPI 962
  10. 12/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 825
  11. 13/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 812
  12. 24/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 792
  13. 27/08/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 775
  14. 27/08/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 775
  15. 14/05/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 760
  16. 24/07/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 718

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