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COOL-AID

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1983 por KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC, processo nº 811334783. Registro em vigor até 02/10/2029.

Número do processo811334783
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1983
Data da concessão02/10/1989
Vigência até02/10/2029
TitularKRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811334783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190286054 (30/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120229681 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  3. 07/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2109
  4. 16/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 2080
  5. 15/07/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS, INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 1574, DE 06/03/2001, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO. código 565 · RPI 1697
  6. 06/03/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1574
  7. 16/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A código 565 · RPI 1506
  8. 25/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1481
  9. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NUTY ALIMENTOS LTDA (BR/SP) *INT. ANTONIO F. RICCI código 565 · RPI 1400
  10. 30/04/1996 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. (RJ) 041367 DE 30/11/95, PEDIDO DE CADUCIDADE * INT DANIEL & CIA código 745 · RPI 1326
  11. 30/04/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1313 DE 30/01/96, TENDO EM VISTA PET. DE DESISTÊNCIA TEMPESTIVA. * INT DANIEL & CIA código 795 · RPI 1326
  12. 03/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COOL" *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 989
  13. 03/10/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 983, DE 22/08/89, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 795 · RPI 989
  14. 22/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COOL" *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 983
  15. 28/02/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PRÓPRIO código 250 · RPI 958
  16. 04/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 937
  17. 21/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 922
  18. 08/12/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 894
  19. 04/08/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 876
  20. 10/12/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 790
  21. 16/07/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 769
  22. 26/02/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 749

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