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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/1983 por H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A., processo nº 811321932. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811321932
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1983
Data da concessão08/01/1985
Vigência até08/01/2005
TitularH. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
CNPJ/CPF do titular33.388.943/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811321932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 07/06/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C OLIVEIRA código 990 · RPI 1227
  3. 14/11/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULAÇÃO A NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 882, DE 15/09/87, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULO C. OLIVEIRAE CIA código 795 · RPI 995
  4. 14/11/1989 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 036608, DE 16/11/87, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDAPETIÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 735 · RPI 995
  5. 14/11/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 032841, DE 10/11/86, TENDO EM VISTA A SUA INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA *INT. GIANCARLOS LIOCE código 730 · RPI 995
  6. 15/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 882
  7. 08/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 742
  8. 06/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 733

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)