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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/1983 por H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A., processo nº 811321835. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811321835
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1983
Data da concessão22/01/1985
Vigência até22/01/2015
TitularH. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
CNPJ/CPF do titular33.388.943/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811321835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800140017844 (24/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2362 em 12/04/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2363
  2. 12/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2362
  3. 22/12/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850110009778 (20/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2346
  4. 08/12/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110009778 (20/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de "Notificação de caducidade", publicado na RPI 2317, de 02/06/2015, por erro formal, uma vez que foi protocolada em prazo menor que cinco (5) anos da petição anterior de igual teor.<br /> código IPAS403 · RPI 2344
  5. 01/12/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110446646 (22/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE BELEZA HAIR STYLES LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>LETÍCIA PROVEDEL DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2343
  6. 02/06/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850110009778 (20/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2317
  7. 02/06/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110446646 (22/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE BELEZA HAIR STYLES LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>LETÍCIA PROVEDEL DA CUNHA<br /> código IPAS338 · RPI 2317
  8. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  9. 21/06/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1229
  10. 22/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 744
  11. 11/12/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 738

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Classificação figurativa (Viena)