® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/09/1983 por B V R CONFECCOES LTDA-ME, processo nº 811315088. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811315088
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1983
Data da concessão08/01/1985
Vigência até08/01/2015
TitularB V R CONFECCOES LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular00.176.141/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811315088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 15/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1897
  3. 16/09/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1398
  4. 23/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1325
  5. 23/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.VERA MARTINS CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 565 · RPI 1325
  6. 09/01/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. EXIGENCIA AO TITULAR APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (CATALAGOS, IMPRESSOS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO NA FORMA EM QUE FOI CONCEDIDO, NO PEDIDO DE 03/11/85 A 03/11/87 * INT PAULO OLIVEIRA código 660 · RPI 1310
  7. 09/01/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIAS PUBLICADAS NAS RPI 1285, DE 18/07/95 E RPI 1295, DE 26/09/95, TENDO EM VISTA ERRO NO PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO * INT PAULO OLIVEIRA código 795 · RPI 1310
  8. 19/12/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. EXIGÊNCIA AO TITULAR: APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (CATALOGOS IMPRESSOS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO NA FORMA EM QUE FOI CONCEDIDO, NO PERÍODO DE 03/11/85 A 03/11/87 * INT PAULO OLIVEIRA código 660 · RPI 1307
  9. 26/09/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. EXIGÊNCIA AO TITULAR: APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA OBJETO DO REG. NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO 08/02/95 A 08/02/87 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 660 · RPI 1295
  10. 18/07/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE O USO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO NA FORMA EM QUE FOI CONCEDIDA NO PERIODO DE INVESTIGAÇAO (08/02/87 A 08/02/89) *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 660 · RPI 1285
  11. 01/11/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 580 · RPI 1248
  12. 13/07/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 900 · RPI 1180
  13. 06/07/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1166, DE 06/04/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 795 · RPI 1179
  14. 06/04/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 900 · RPI 1166
  15. 17/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERIODO DE 03/11/85 A 03/11/87, QUE COMPROVEM O INÍCIO DE USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 690 · RPI 1146
  16. 04/06/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 860 · RPI 1070
  17. 24/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 580 · RPI 1015
  18. 07/11/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (RJ-RJ) N. 4406 DE 08/02/89 NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 730 · RPI 994
  19. 07/11/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR INOBSERVÕANCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI * INT O PRÓPRIO código 900 · RPI 994
  20. 06/12/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TPS - TECIDOS PEREIRA SOBRINHO LTDA(BR/SP) PET. (RJ) 034753, DE 03/11/87 * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 550 · RPI 946
  21. 08/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 742
  22. 06/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 733

Outras marcas de B V R CONFECCOES LTDA-ME

Classificação figurativa (Viena)