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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/09/1983 por PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 811301982. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811301982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1983
Data da concessão04/12/1984
Vigência até04/12/2024
TitularPHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.041.933/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811301982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2844
  2. 04/06/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005654 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 24.00.00.59.45. Processo nº 10340.720158/2023-05. Processo SEI nº 52402.005390/2024-61.<br /> código IPAS462 · RPI 2787
  3. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200323791 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  4. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140000557 (02/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Helcio Ferro Ricci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  5. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130253385 (30/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Helcio Ferro Ricci<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  6. 26/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHILIP MORRIS BRASIL S.A código 565 · RPI 1877
  7. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  8. 22/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1698
  9. 09/08/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1236
  10. 22/11/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHILIP MORRIS BRASILEIRA S/A (BR/SP) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 944
  11. 04/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 737
  12. 16/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 730

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